A Garantia contratual é uma coberta contra eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento das especificações de um contrato. Podendo ser contratada para assegurar execução de obras ou projetos, provimento de bens, prestação de serviços ou como garantia em ações judiciais.
Ao fechar um contrato, seja ele de prestação de serviço ou qualquer um dos citados anteriormente, o contratante (ou segurado) pode exigir que o contratado (ou tomador), faça o Seguro Garantia. Para maiores informações, entre em contato com o nosso corretor.